Gestão, Planejamento

Os benefícios de uma gestão de ponto eletrônico descentralizada

Parece claro que evitar problemas judiciais trabalhistas, uma vez que nossas leis são bastante rígidas no que se refere ao controle de jornada, é a principal razão pela qual as empresas implantam o registro de ponto. No entanto, quase sempre fica por isso mesmo: uma obrigação que a empresa tem que cumprir.

Em sendo obrigação, nós sabemos: ninguém quer embalar a criança. Ou os gestores empurram a responsabilidade para o RH alegando falta de tempo, ou, de sua parte, o RH empurra de volta como se fosse uma colherada de xarope ruim. Ou pior! Onera seu próprio centro de custo contratando pessoas que passam boa parte do mês alocadas apenas nessa (chata) tarefa.

No entanto, o que normalmente os gestores não percebem é que, assim como o contrato de resultados inicia a gestão do desempenho de sua equipe, é o contrato sobre a jornada de trabalho que inicia a construção da relação com seus subordinados. O acompanhamento da jornada de trabalho dos profissionais, sobretudo quando descentralizado e sob responsabilidade de um gestor preparado e interessado no desenvolvimento de sua equipe, pode ser muito mais do que “mais coisa do RH para a fazer”.

Pode ser fonte de comunicação, melhora das relações e sinônimo de produtividade.

O contrato que não está escrito em nenhum lugar

O contrato é um acordo que oficializa o objetivo do desenvolvimento de um trabalho e as condições para sua realização. Seu objetivo é possibilitar que cada parte envolvida assuma uma maneira de ser/estar a fim de relacionar-se com consciência acerca de seus ganhos e contrapartidas. No entanto, há um ponto importante do contrato muitas vezes negligenciado pelas empresas: o famoso “não dito”.

Para piorar, o “não dito” se modifica ao longo da evolução da comunicação (ou falta dela) entre as partes e está ligado às crenças acerca das obrigações mútuas. São essas crenças que não estão escritas em nenhum lugar. Então, como garantir que não haverá desentendimentos se não dá para checar?

Aí é que entra o registro e acompanhamento da jornada de trabalho das equipes, pois uma maneira bastante eficiente de checar essas crenças e alinhá-las é fazendo a revisão e acompanhamento do contrato formal, já que ele sim está escrito.  Ou não está lá bem visível o horário de trabalho do empregado no contrato de trabalho?

Diante dos desacordos possíveis no contrato subjetivo, iniciar qualquer conversa a partir de uma fonte comum e inquestionável (e escrita!) de informação é muito importante para o sucesso da relação. Visto dessa forma, o controle da jornada do profissional pode ser encarado como uma ferramenta de aproximação e de construção de bases comuns para o entendimento com equipes. E sob essa perspectiva, o registro eletrônico de ponto traz ainda mais vantagens.

O registro eletrônico sai na frente

Segundo a CLT, a responsabilidade e o ônus da fiscalização bem como o controle da frequência do profissional são do empregador.  No entanto, a forma de controle é de livre escolha da empresa, que pode fazê-lo de forma manual por meio de livros e registros escritos ou impressos pelo famoso (e antigo) relógio ponto.

Se a escolha for pela forma escrita/impressa, pode funcionar. Porém, esses meios estão sujeitos a erros e falhas e essa suscetibilidade pode levar por água abaixo a confiança e causar estragos invisíveis, porem com resultados bem visíveis, na produtividade das equipes.

As portarias do Ministério do Trabalho:  1510 e, sobretudo, a 373 que versa sobre a marcação eletrônica, permite a marcação remota das entradas e saídas do profissional desde que observadas algumas condições:

  • A marcação não pode ser automática;
  • Não pode haver autorização prévia para registro de sobre jornada;
  • Os dados marcados não podem ser alterados pelo empregador.

Essas condições previstas em lei oferecem um ponto de partida comum e seguro para que ambas as partes iniciem seu diálogo.

Outra vantagem dessa forma de registro e controle é que ela pode ser feita a partir da estação de trabalho do profissional sem necessidade de relógios e filas intermináveis na entrada e saída dos turnos o que muitas vezes atrasa o início da realização do trabalho de fato. Isso também permite que o gestor saiba de forma simples e rápida quem está em sua estação de trabalho e com disponibilidade imediata para iniciar qualquer tarefa, conferindo agilidade às tomadas de decisão.

Obedecidas as exigências legais, fazer o registro de ponto de forma eletrônica confere ao gestor autonomia e lhe entrega de maneira simples aquilo que é de sua inteira responsabilidade: fazer a gestão da sua equipe. É claro que mudanças exigem disciplina. Mas as vantagens serão maiores que os esforços empreendidos, pois aproximação gera engajamento.

E engajamento gera resultados.

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