Gestão

Conheça o Ponto Eletrônico Cingo e proporcione mais facilidade à rotina da sua empresa

A marcação de ponto eletrônico tem se tornado uma ferramenta indispensável para as empresas, principalmente aos departamentos de RH.

Apesar do trabalho integrado entre setores ser uma qualidade organizacional, o processo de envio de informações é oneroso e demorado, com o risco de haver, sobretudo, algum ruído de informação. 

Além disso, fica inviável a comunicação direcionada e individual, pois nos quadros de aviso da empresa são afixados comunicados que devem conter informações voltadas aos colaboradores como um todo.

Por isso, analisando essas questões, são vários os benefícios da adoção de um ponto eletrônico CINGO para a empresa, tornando a gestão mais dinâmica e flexível. Visivelmente, toda a empresa se beneficia do uso dessa tecnologia, pois adotando essa ferramenta, a gestão de horários se torna mais confiante. Com ele é possível identificar quais profissionais se atrasam, saem mais cedo ou permanecem ausentes. Além de oferecer um melhor custo-benefício e proporcionar uma comodidade a mais aos colaboradores.

MAS AFINAL, O QUE É UM PONTO ELETRÔNICO?

Pontos eletrônicos são sistemas informatizados que utilizam dispositivos eletrônicos para registrar as horas trabalhadas dos funcionários. Dependendo do dispositivo utilizado, esses registros podem ser marcados com biometria, cartões de ponto, senhas ou até reconhecimento facial.

Portanto, o equipamento utilizado para registrar os pontos permite que todos os dados sejam marcados e armazenados. isso envolve toda a gestão de escala de trabalho, incluindo a definição do horário de atuação dos funcionários, o investimento em boas formas de controle e, o mais importante, o acompanhamento da legislação.

Para isso, as empresas estão sempre em busca de opções modernas, tendo a tecnologia como aliada na gestão operacional dos seus colaboradores.

PONTO ELETRÔNICO, LEIS E PORTARIAS

Conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empresas com mais de 20 funcionários devem controlar o horário dos seus funcionários.

De acordo com os requisitos do artigo 74 da CLT, podemos destacar três pontos importantes:

  • Um número mínimo de funcionários é estabelecido, portanto, a marcação de ponto deve ser feita.
  • Por lei, é possível registrar o ponto de 3 maneiras diferentes: mecânica, manual e eletrônica.
  • Para o uso de equipamentos eletrônicos, as empresas devem seguir as recomendações emanadas do órgão responsável.

Para regulamentar o uso do ponto eletrônico, foram sancionadas as antigas Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 1510 e nº 373.

ENTENDA AS PORTARIAS 

Em 21 de agosto de 2009, o antigo Ministério do Trabalho e Emprego aprovou o Decreto nº 1510 que estabelece as regras para o uso de pontos eletrônicos nos termos do artigo 74 da CLT.

O objetivo do decreto é estabelecer regras para o uso de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP) e Sistemas de Registro de Ponto (SREP) para regular o registro de ponto eletrônico para todas as empresas.

Assim, os Relógios de Ponto (REP) têm contribuído muito para a modernização do controle de jornada, ajudando a gerenciar os horários dos colaboradores com mais segurança.

Com eles, as empresas estão migrando de sistemas de ponto manual e mecânico para ponto eletrônico, pois esse modelo proporciona maior eficiência e precisão das informações.

Posteriormente foi promulgada a Portaria nº 373 para atualizar questões não previstas pela Portaria nº 1510 como alternativa à marcação de jornada de trabalho acordada entre empresas e sindicatos em convenção ou acordo coletivo.

É importante dizer que o Regulamento nº 373 traz novas alterações, mas não anula as regras do Regulamento nº 1510, por isso é fundamental entender do que cada um se trata.

VANTAGENS DE USO DO PONTO ELETRÔNICO

O uso do ponto eletrônico traz muitos benefícios para as empresas. Um processo extremamente burocrático e propenso a muitos erros de automação torna-se correto e eficiente.

Atualmente, o RH tem melhor controle dos horários e das jornadas de trabalho dos colaboradores por meio da integração eletrônica. Por exemplo, é possível medir ausências, atrasos e evitar divergências nos horários de chegada e partida.

Dentre as principais vantagens do uso do ponto eletrônico, podemos destacar:

  • A gestão eficaz dos pontos eletrônicos pode descentralizar a maioria dos processos;
  • Registrar o ponto diretamente na tela do computador do usuário, eliminando a necessidade de relógio ou outro equipamento físico dedicado, de acordo com a Portaria 373/11 que regulamenta o uso de sistemas alternativos de controle de horas trabalhadas;
  • Armazenamento online e centralizado de todas as batidas da empresa, incluindo integração com dispositivos REP, envio de registros e integração com sistemas de gestão;
  • Descentralização e automatização de atividades para que funcionários ou seus gestores registrem alterações e ajustes de cartões de ponto diretamente no sistema;
  • A equipe monitora as consultas até o momento, auxilia na verificação de batidas antes do término efetivo do período;
  • Incluir e desconsiderar a possibilidade de batidas, inserir motivos de ocorrência, manter status de afastamento, autorizar, aprovar horas extras e faltas, etc.

COMO ESCOLHER O MELHOR SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO?

Ao escolher o melhor ponto eletrônico para sua empresa, você deve procurar opções que atendam a alguns requisitos básicos para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as regulamentações e ainda colha os muitos benefícios da utilização dos recursos do sistema.

Aqui estão algumas coisas que você deve ter em mente ao pesquisar:

  • Escolha um sistema de horário que siga as disposições da legislação brasileira de controle de horário de acordo com o disposto na CLT e nos Decretos 1510 e 373;
  • Prefira opções que auxiliem na gestão da equipe além de controlar a jornada de trabalho;
  • Encontre o sistema que melhor atende às suas necessidades de relatórios;
  • Não abra mão de suporte ilimitado para responder suas perguntas e questionamentos;
  • Livre-se do aprisionamento técnico;
  • Verifique se o sistema está integrado com fabricantes diferentes, caso utilize relógio;
  • Prefira um sistema que lhe dê liberdade de contrato.

CONHEÇA O SISTEMA CINGO E EMPODERE O SEU RH

À medida que a tecnologia avança, há uma verdadeira revolução nos modelos organizacionais, e com ela vem grandes oportunidades. O uso da tecnologia beneficia todos os tipos de negócios e pode ser um importante aliado para todos os processos dentro de uma organização, incluindo o desenvolvimento de pessoas.

O Cingo CODES é uma solução de gestão estratégica, centrada nas pessoas e baseada nos conceitos de colaboração e descentralização, desenvolvida para atuar como um verdadeiro GPS dentro de uma empresa, apoiando amplamente o processo de planejamento, atração, desenvolvimento e retenção de talentos.

Para atender todo o ciclo de vida do empreendimento, o Cingo CODES permite a integração e comunicação de todas as áreas da empresa, garantindo confiança na tomada de decisões, percepção e compreensão do comportamento individual, garantindo assim a segurança das ações diárias.

O registro de ponto eletrônico, conforme exigido por lei, confere ao gestor autonomia e de forma simples o que lhe compete integralmente: gerenciar sua equipe. Claro, a mudança requer disciplina. Mas a vantagem supera o esforço, porque a aproximação produz engajamento e, como já mencionamos aqui, o engajamento produz resultados.