A adoção da assinatura eletrônica em processos corporativos, tais como admissão, desligamento, autorizações e ponto eletrônico, representa um avanço significativo na gestão de recursos humanos e na eficiência operacional das organizações. No contexto legal brasileiro, a regulamentação que respalda essa prática é sólida e abrange diversas normativas, como a Lei nº 14.063/2020, que instituiu a assinatura eletrônica como meio de validação de documentos em âmbito nacional, a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e o Decreto nº 10.543/2020 que também abordam o uso da assinatura eletrônica, conferindo-lhe legitimidade e amparo legal.
A legalidade dessas assinaturas não apenas fortalece a segurança jurídica dos processos, mas também agrega inúmeros benefícios ao cotidiano empresarial. Primeiramente, a assinatura eletrônica elimina a necessidade de papéis e deslocamentos físicos, economizando tempo e recursos consideráveis. Em processos de admissão, por exemplo, permite a rápida formalização de contratos de trabalho, acelerando a integração de novos funcionários. Para a segurança de ponto eletrônico, a assinatura eletrônica agiliza a validação e concordância dos espelhos ponto, tornando o processo mais confiável, eficiente e seguro.
Além de contribuir para a sustentabilidade, reduzindo o consumo de papel e colaborando com a preservação do meio ambiente, também oferece maior segurança contra fraudes e erros, uma vez que as assinaturas eletrônicas possuem trilhas de auditoria, rastreando todas as etapas do processo. Dessa forma, a assinatura eletrônica não apenas está em conformidade com a legislação vigente no Brasil, mas também se apresenta como uma solução estratégica e altamente benéfica para otimizar as operações cotidianas das empresas, promovendo eficiência e sustentabilidade, ampliando a segurança, e reduzindo riscos trabalhistas.