Gestão

Eleições empresariais

Hoje o tema é eleição e não vamos falar de política, ok?

Vamos bater um papo sobre o uso da democracia dentro do mundo corporativo e talvez você se espante com a quantidade de opções que um processo assim pode ajudar você de RH, você gestor, você diretor e você colaborador.

Imagino que a grande maioria já tenha ouvido falar da CIPA.

Acho que, fora as eleições políticas, essa é a eleição mais conhecida entre os colaboradores de uma empresa.

Para quem não conhece ou nunca ouviu falar, a NR-05 ou norma regulamentadora 5 foi criada pelo TEM (Ministério do Trabalho e Emprego) com a intenção de criar parâmetros para o funcionamento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) que é responsável por observar quais são os riscos iminentes nas empresas e promover formas de prevenção e tornar o ambiente de trabalho mais seguro e confortável, prezando pela vida e pela saúde do colaborador.

Curiosidade 

A norma NR5 é a regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE que trata sobre a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Ela foi aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

A CIPA foi um dos primeiros e mais importantes marcos da Segurança do Trabalho e faz parte das obrigações legais das empresas desde 1944.

A CIPA é criada por meio de votação que elege membros e titulares, e são eleitos Presidente, vice-presidente, titulares, suplentes e/ou secretário. Após instituída terá atribuições, dentre elas: 

  • Identificar os riscos existentes no ambiente de trabalho;
  • Elaborar os mapas de riscos, de acordo com cada setor da organização;
  • Definir um plano de trabalho que fixe metas visando prevenir acidentes e doenças que possam ser associadas aos processos;
  • Realizar reuniões de avaliação das metas estabelecidas;
  • Ajudar a implementar o controle de qualidade das medidas de prevenção;

As eleições para a escolha dos representantes dos empregados da CIPA são de responsabilidade do empregador e pode ser feita via software com o uso computador, tablet ou celular e até pelo uso do voto manual, colocado na urna, contado um-a-um. 

O uso de software (ou programas) trazem, além da garantia de privacidade, confidencialidade e integridade dos dados, a possibilidade de poder acompanhar o processo de votação de forma remota e online, gerando relatórios e fazendo auditoria dos votos, caso necessário.

Acima o exemplo de uma tela de acompanhamento de votações do Cingo

Se hoje podemos contar com a tecnologia para realizar a eleição da CIPA, então, que tal utilizarmos está mesma tecnologia para agregar valor e interagir muito mais com os colaboradores.

Que tal essas dicas?

  • Show de talentos
  • Concurso culinário
  • Gincana solidária
  • Projeto inovador

Vamos sair da caixa, pensar diferente!!

Tem dúvidas de como aplicar um processo de votação na sua empresa?

Sou a consultora Lu, e posso te ajudar nesse processo???

 

Autora:

Luciângela Fontana

Consultora de Negócios