LGPD

LGPD como adequar sua empresa?

 

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) é a legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais no Brasil, estabelecendo regras para a coleta, armazenamento, uso e compartilhamento dessas informações. A lei foi sancionada em agosto de 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. Seu principal objetivo é proteger a privacidade e os direitos fundamentais dos cidadãos, além de oferecer maior transparência e controle sobre como seus dados são utilizados.

 

PRINCÍPIOS DA LGPD

A LGPD se baseia em uma série de princípios para orientar o tratamento de dados pessoais, como:

  1. Finalidade: O tratamento de dados deve ter um propósito legítimo, claro e informado ao titular dos dados.
  2. Adequação: Os dados coletados devem ser compatíveis com a finalidade informada.
  3. Necessidade: Apenas os dados estritamente necessários para o objetivo devem ser coletados.
  4. Livre acesso: O titular dos dados deve ter acesso às suas informações e ao histórico de tratamento.
  5. Qualidade dos dados: Os dados tratados devem ser exatos, claros, relevantes e atualizados.
  6. Transparência: As empresas devem ser transparentes sobre o uso dos dados e fornecer informações acessíveis.
  7. Segurança: As empresas devem adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados e incidentes.
  8. Prevenção: As organizações devem evitar a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados.
  9. Não discriminação: O tratamento de dados não pode ser usado para fins discriminatórios.
  10. Responsabilização: As empresas devem comprovar a adoção de medidas eficazes para a proteção dos dados pessoais.

QUEM DEVE SEGUIR A LGPD?

A LGPD aplica-se a todas as pessoas jurídicas ou físicas que realizam tratamento de dados pessoais, tanto no meio físico quanto no digital, independentemente do tamanho ou setor de atuação. Isso inclui empresas privadas, órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos.

PENALIDADES POR NÃO CUMPRIR A LGPD

Os impactos de não atender à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) podem ser bastante significativos e afetar tanto o aspecto legal quanto o financeiro e reputacional de uma empresa. Aqui estão os principais riscos e impactos:

  1. Multas e Sanções Financeiras

Um dos impactos mais imediatos e graves é a possibilidade de multas. As sanções financeiras podem ser altas e incluem:

  • Multa de até 2% do faturamento anual da empresa no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração.
  • Multa diária, no caso de descumprimento continuado.
  • Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais envolvidos na infração.

Essas multas podem afetar severamente a saúde financeira de pequenas, médias e grandes empresas.

  1. Danos à Reputação

A confiança dos consumidores é essencial para o sucesso de uma empresa, e a violação da LGPD pode resultar em:

  • Perda de credibilidade junto a clientes, parceiros e investidores.
  • Danos à imagem da marca em caso de exposição pública de falhas, como vazamento de dados.
  • Perda de competitividade, já que empresas que não protegem adequadamente os dados podem ser preteridas por consumidores que valorizam a privacidade e a segurança.
  1. Ações Judiciais

A LGPD garante aos titulares de dados o direito de recorrer judicialmente caso seus dados sejam tratados de forma inadequada. Isso pode resultar em:

  • Processos judiciais individuais ou coletivos.
  • Indenizações por danos materiais e morais, que podem aumentar consideravelmente o passivo da empresa.
  1. Suspensão ou Proibição do Tratamento de Dados

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode determinar a suspensão parcial ou total das atividades de tratamento de dados da empresa até que ela se adeque à LGPD. Isso pode ter um impacto profundo nas operações, principalmente em empresas que dependem intensamente do uso de dados pessoais.

  1. Perda de Oportunidades de Negócio

Empresas que não cumprem a LGPD podem perder oportunidades de contratos e parcerias com outras organizações que exigem conformidade com a lei. Isso pode incluir:

  • Contratos com empresas estrangeiras que exigem conformidade com legislações de privacidade semelhantes, como o GDPR na Europa.
  • Exclusão de parcerias estratégicas, já que muitas empresas só fazem negócios com parceiros que garantem a proteção de dados.
  1. Intervenção da ANPD

Além das sanções financeiras, a ANPD pode:

  • Exigir adequação imediata das práticas de tratamento de dados.
  • Divulgar publicamente a infração cometida, agravando o impacto reputacional.
  • Aplicar outras sanções administrativas, como advertências formais e exigência de medidas corretivas.
  1. Perda de Confiança Interna

Violações da LGPD também podem gerar desconfiança interna por parte dos colaboradores, especialmente se os dados dos próprios funcionários estiverem envolvidos em violações. Isso pode levar a:

  • Desmotivação da equipe.
  • Dificuldade de retenção de talentos, especialmente em áreas que valorizam a privacidade e a ética empresarial.
  1. Inviabilização de Produtos ou Serviços

Em casos graves, o não atendimento à LGPD pode levar à necessidade de modificações radicais em produtos ou serviços que dependam do uso intensivo de dados pessoais. Isso pode inviabilizar modelos de negócios que não sejam capazes de operar de maneira compatível com a lei.

 

COMO IMPLEMENTAR A LGPD NA EMPRESA EM 10 PASSOS:

  1. Conscientização e treinamento da equipe

O primeiro passo para adequar sua empresa à LGPD é garantir que todos os colaboradores entendam a importância da proteção de dados. Isso pode ser feito por meio de:

  • Treinamentos regulares sobre privacidade e segurança da informação.
  • Conscientização sobre o uso correto de dados pessoais e as consequências legais de violações.
  1. Mapeamento de dados

É fundamental mapear os dados pessoais que a empresa coleta, armazena e processa. Isso inclui:

  • Identificar quais dados estão sendo coletados (nome, CPF, endereço, etc.).
  • Determinar onde esses dados estão armazenados (servidores, nuvem, documentos físicos).
  • Entender como esses dados são utilizados e por quem.
  1. Definir a base legal para o tratamento de dados

A LGPD permite o tratamento de dados pessoais com base em fundamentos legais específicos, como:

  • Consentimento do titular.
  • Cumprimento de obrigações legais.
  • Execução de contratos.
  • Proteção de crédito.
  • Interesse legítimo.

É importante que a empresa avalie suas operações para garantir que o tratamento de dados seja justificado por uma dessas bases legais.

  1. Política de privacidade

A empresa deve elaborar ou revisar sua política de privacidade, que deve ser clara, acessível e transparente. Essa política deve explicar:

  • Quais dados são coletados.
  • Por que eles são coletados.
  • Como eles são utilizados.
  • Com quem podem ser compartilhados.
  • Direitos dos titulares de dados (acesso, correção, exclusão, etc.).
  1. Implementação de medidas de segurança

A LGPD exige que as empresas adotem medidas de segurança para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e vazamentos. Algumas práticas incluem:

  • Criptografia de dados sensíveis.
  • Controle de acesso rigoroso aos dados.
  • Políticas de senha seguras.
  • Backups regulares e seguros.
  1. Nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO)

A empresa deve nomear um Encarregado de Proteção de Dados (também chamado de DPO – Data Protection Officer), responsável por:

  • Garantir o cumprimento da LGPD.
  • Ser o ponto de contato entre a empresa, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  1. Gestão de incidentes de segurança

É essencial que a empresa esteja preparada para lidar com eventuais incidentes de segurança. Um plano de resposta a incidentes deve ser elaborado, contendo:

  • Ações imediatas para minimizar o impacto.
  • Comunicação com os titulares dos dados afetados.
  • Relatório à ANPD em casos de vazamento de dados.
  1. Garantir os direitos dos titulares de dados

A empresa deve estar preparada para atender aos direitos dos titulares de dados previstos pela LGPD, como:

  • Direito de acesso aos dados.
  • Direito à correção de dados incorretos.
  • Direito à exclusão de dados (direito ao esquecimento).
  • Direito à portabilidade dos dados.
  1. Auditorias e revisão contínua

A adequação à LGPD não é um processo pontual. A empresa deve realizar auditorias regulares para garantir que os processos de tratamento de dados continuem em conformidade com a lei. Isso inclui a revisão periódica das práticas de coleta, armazenamento e uso de dados.

  1. Contratos com terceiros

Se a empresa compartilha dados com terceiros, como fornecedores ou parceiros, é necessário revisar os contratos para garantir que essas partes também estejam em conformidade com a LGPD. Isso inclui:

  • Estabelecer cláusulas de proteção de dados.
  • Garantir que os terceiros sigam os mesmos padrões de segurança e privacidade.

A adequação à LGPD é um processo contínuo que envolve não apenas a revisão de políticas e práticas, mas também uma mudança de cultura organizacional, onde a privacidade e a proteção de dados se tornam prioridades. Implementar essas ações pode evitar sanções e proteger a reputação da empresa, além de garantir a confiança dos clientes.

Não cumprir a LGPD pode trazer impactos significativos que vão além das multas. O dano à reputação, perda de oportunidades de negócios, ações judiciais e até a paralisação de atividades podem colocar em risco a continuidade da empresa. A conformidade com a LGPD não é apenas uma questão legal, mas também uma maneira de garantir a confiança dos clientes e parceiros, fortalecendo a empresa no mercado.