Governo solta Portaria 1109 para regulamentar o teletrabalho (home office), e agora?????
Esta Medida Provisória autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.
Fonte:
Poxa vida!!! Diz o cara do RH / DP… Vou ter que fazer termo aditivo, chamar esse povo todo só para assinar e arquivar…
E se……. tivesse uma ferramenta onde você emita um modelo de documento com variáveis (empresa, colaborador, cargo, entre outros)?
E se……. o mesmo envia-se para o colaborador de forma automática, aonde ele assina-se eletronicamente, com o RH acompanhando esse status, e o arquivamento automático no servidor??
Tudo isso faz parte da solução do CINGO chamada de Assinatura Eletrônica de Documentos, entre em contato e conheça essa incrível ferramenta!
Autor: RAFAEL TRINDADE LUIZ
Consultor Cingo
Share: